quinta-feira, 7 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MARTINS FAZ RECOMENDAÇÃO ACERCA DA POLUIÇÃO SONORA

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE 1)0 NORTE
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINS/RN

RECOMENDAÇÃO N 06/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAI)() DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, com fundamento no art. 6o, mc. XX, da Lei
Complementar Federal n° 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal a° 8.625/93;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO as constantes reclamações trazidas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de pertubação do sossego alheio (popularmcnte conhecida como poluição sonora) no âmbito da Comarca de Martins, provocada por meio de equipamentos de som. principalmente nos finais de semana, o que vem causando sérios problemas à população circunvizinha;
CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, mc. III, do Decreto-lei n°
3.688/41;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar a preservação da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88) e que o descumprimento desse dever, a par de deixar a toda a comunidade vulnerável. pode vir a configurar crime de Prevaricação e ato de Improbidade Administrativa, tipificados respectivamente no Código Penal Militar e na Lei n° 8.429/92;
RECOMENDA aos Senhores Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar dc Martins. Serrinha dos Pintos e Antônio Martins que combatam o uso abusivo de equipamentos de som. nas suas mais diversas formas, seja em paredões, carros de som, bares, casas de festas, apresentações artísticas, igrejas, etc, adotando, entre outras, as seguintes providências:
1) lnicialmente, orientação aos donos dos aparelhos dc som e aos responsáveis pelos
estabelecimentos onde haja apresentações musicais, algazarra ou gritaria para que limitem o
volume do som de modo a não perturbar o sossego alheio, abaixando o volume ou desligando o
equipamento sempre que necessário; e
2) Caso os infratores se recusem a baixar ou desligar o som ou voltem a aumentar ou ligar após o afastamento dos policiais, insistindo em perturbar o sossego da comunidade, que se apreenda o equipamento de som, remetendo-o junto com o infrator à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
Os aparelhos de som apreendidos só poderão ser liberados com autorização


 



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